Objeto
A presente portaria define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação, às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais e teatro da rede do ensino particular e cooperativo para frequência das iniciações em dança e em música, dos cursos de níveis básico e secundário de dança e música, dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais, e dos cursos de nível básico de teatro no elenco de cursos artísticos especializados para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.