1 - Para efeito de seleção de candidaturas à ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a) Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento ou por membros destas;
b) Candidatura cuja exploração disponha de seguro agrícola ou que inclua investimentos associados à gestão do risco;
c) Candidatura com investimentos de melhoria de fertilidade ou da estrutura do solo;
d) Candidatura com investimentos relacionados com armazenamento das matérias-primas para alimentação animal;
e) Candidatura com investimentos que visem o recurso a tecnologias de precisão;
f) Candidaturas com investimentos que respondam a necessidades de natureza ambiental;
g) Candidaturas com investimentos associados a regadio com recurso a métodos eficientes na utilização da água;
h) Candidatura com investimentos que deem resposta a necessidades de reestruturação setorial;
i) Candidatura cujos investimentos se localizem em zonas desfavorecidas e regiões menos desenvolvidas;
j) Candidatura cuja exploração esteja submetida ao modo de produção biológico (MPB) ou outros regimes de qualidade reconhecidos;
k) Nível de viabilidade económica do investimento.
2 - Para efeito de seleção de candidaturas à ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a) Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;
b) Eficiência energética ou energias renováveis;
c) Intervenções relacionadas com processos de redimensionamento ou de cooperação empresarial;
d) Criação de novos postos de trabalho.
e) Comercialização e transformação de produtos com denominação de origem protegida (DOP), indicação geográfica protegida (IGP) ou modo de produção biológico (MPB);
f) Inovação e qualidade;
g) Localização dos investimentos;
h) Investimentos que respondam a necessidades de natureza ambiental;
i) Candidatura com investimentos que deem resposta a necessidades de reestruturação setorial;
j) Nível de viabilidade económica do investimento e peso dos capitais próprios no ativo líquido da empresa.
3 - Os critérios de seleção são avaliados com base em informação disponível à data de submissão da candidatura, podendo o aviso de abertura definir momento distinto.
4 - A hierarquização dos critérios constantes dos números anteriores, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.