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Versão histórica — texto em vigor a 11/02/2016.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 24-A/2016

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Objeto

A presente portaria atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado.

Atualização do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

1 - A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é de (euro) 578,95 por 1000 l.
2 - A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 338,41 por 1000 l.
3 - A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 107,51 por 1000 l.

Norma revogatória

São revogados os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 16-C/2008, de 9 de janeiro, bem como o n.º 7.º da Portaria n.º 510/2005, de 9 de junho.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Em 10 de fevereiro de 2016.