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Artigo 31.ºValor do rendimento social de inserção

AlteradoVersão 11Vigente desde: 13/02/2026
1 -O valor do rendimento social de inserção é fixado em 247,56 €, que corresponde a 46,09 % do indexante dos apoios sociais (IAS).
2 -Nos anos de 2022 e seguintes o valor do rendimento social de inserção é definido através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e solidariedade e segurança social.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 11Versão em vigor

Em vigor desde 13/02/2026

Portaria n.º 71/2026/1 - 1.ª Série(13/02/2026)

Alterado

Versão 10

Em vigor de 14/02/2025 a 12/02/2026

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Versão 9

Em vigor de 11/12/2023 a 13/02/2025

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Versão 8

Em vigor de 20/01/2023 a 10/12/2023

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Versão 7

Em vigor de 17/03/2021 a 19/01/2023

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Versão 6

Em vigor de 17/01/2019 a 16/03/2021

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Versão 5

Em vigor de 21/02/2018 a 16/01/2019

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Versão 4

Em vigor de 03/01/2017 a 20/02/2018

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Versão 3

Em vigor de 06/01/2016 a 02/01/2017

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Versão 2

Em vigor de 25/01/2013 a 05/01/2016

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Versão 1

Em vigor de 27/08/2012 a 24/01/2013

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