Artigo 1.ºRevogado
Objeto
1 -A presente portaria estabelece o procedimento de elaboração, incluindo calendário e demais trâmites, do estudo sobre os impactos de medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia e os seus efeitos redistributivos nas diversas rubricas de proveitos que influem nas tarifas de energia elétrica, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho.
2 -A presente portaria estabelece ainda a forma de repartição dos custos de interesse económico geral (CIEG) a suportar, em função dos resultados do estudo a que se refere o número anterior, pelos produtores de energia em regime ordinário e outros produtores que não estejam enquadrados no regime de remuneração garantida abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, nos termos previstos no artigo 3.º do referido decreto-lei, bem como a dedução desses montantes nos CIEG a repercutir em cada ano na tarifa de uso global do sistema aplicável aos clientes finais e comercializadores, ao abrigo da Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro.