8 -No prazo máximo de três meses a contar da confirmação da conversão de ativos por impostos diferidos em crédito tributário prevista na Portaria n.º 259/2016, de 4 de outubro, o sujeito passivo constitui um depósito a favor do Estado, em entidade a indicar pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, no montante correspondente ao preço de exercício do direito potestativo de aquisição da totalidade dos direitos de conversão, o qual é reduzido, na respetiva proporção, sempre que haja entrega ao Estado do preço relativo aos direitos potestativos de aquisição exercidos ou exercício pelo Estado dos direitos de conversão.