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Artigo 9.ºSubmissão das candidaturas

AlteradoVersão 4Vigente desde: 14/01/2021
1 - Os projetos de reestruturação são selecionados por concurso.
2 - A abertura das candidaturas ocorre anualmente entre 15 de setembro e 5 de dezembro, através de aviso de abertura do IVV, I. P., após consulta ao IFAP, I. P., onde são definidas as regras relativas ao procedimento, nomeadamente:
a) O prazo de submissão das candidaturas, que não pode ser inferior a 30 dias;
b) O modo de submissão;
c) O prazo da decisão;
d) A dotação financeira.
3 - O aviso de abertura a que se refere o número anterior é publicado nos sítios da internet do IVV, I. P. e do IFAP, I. P.
4 - Sempre que circunstâncias especiais o determinem, os prazos de submissão e decisão das candidaturas podem ser prorrogados pelo IVV, I. P., após consulta ao IFAP, I. P., sendo os mesmos publicados nos sítios da internet do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.
5 - As candidaturas, bem como todos os documentos necessários à sua formalização, são introduzidos no formulário online, na aplicação iDIGITAL do IFAP, I. P.
6 - No aviso de abertura dos concursos podem ser fixados os seguintes limites máximos por beneficiário e campanha:
a) Superfície máxima de vinha elegível ao apoio à reestruturação e reconversão;
b) Montante máximo a atribuir a título da ajuda à perda de receita.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2021

Portaria n.º 15-A/2021 - 1.ª Série(14/01/2021)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 02/12/2020 a 13/01/2021

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 16/07/2019 a 01/12/2020

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/10/2017 a 15/07/2019

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