1 - As pousadas devem cumprir os requisitos fixados no anexo i da presente portaria:
a) Para a atribuição da categoria de 4 estrelas, quando instaladas em edifícios classificados como de interesse nacional ou de interesse público;
b) Para a atribuição da categoria de 3 estrelas, quando instaladas em edifícios classificados de interesse municipal ou em edifícios que, pela sua antiguidade, valor arquitetónico e histórico, sejam representativos de uma determinada época.
2 - (Revogado)
3 - (Revogado)
4 - (Revogado)
5 - (Revogado)
6 - (Revogado)
7 - (Revogado)