Objeto
1 -A presente portaria estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
2 -O regime de comparticipação a que se refere o número anterior é válido durante o ano de 2023 e assume a forma de um projeto-piloto.
3 -(Revogado.)