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Artigo 16.ºAvaliação do desempenho

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/10/2002
1 -A avaliação do desempenho envolve a apreciação de:
a)Desempenho de cargos e funções no âmbito do conteúdo funcional da classe a que pertence, abreviadamente designado por desempenho específico;
b)Desempenho de cargos e funções fora do âmbito do conteúdo funcional da classe a que pertence, abreviadamente designado por desempenho não específico.
2 -A avaliação de cada desempenho caracteriza-se sumariamente no anexo B ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, definindo-se em particular, para cada um, o nível de Insuficiente.
3 -Nas avaliações extraordinárias dos militares em RV, RC ou SEN por motivo de admissão noutra forma de prestação de serviço ou de passagem à reserva de disponibilidade, deve obrigatoriamente ser apreciado e classificado o seu desempenho nas vertentes indicadas nas alíneas a) e b) do n.º 1.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/10/2002

Revogado

Versão 1

Revogado de 26/05/1995 a 22/10/2002