1 - A avaliação do desempenho envolve a apreciação de:
a) Desempenho de cargos e funções no âmbito do conteúdo funcional da classe a que pertence, abreviadamente designado por desempenho específico;
b) Desempenho de cargos e funções fora do âmbito do conteúdo funcional da classe a que pertence, abreviadamente designado por desempenho não específico.
2 - A avaliação de cada desempenho caracteriza-se sumariamente no anexo B ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, definindo-se em particular, para cada um, o nível de Insuficiente.
3 - Nas avaliações extraordinárias dos militares em RV, RC ou SEN por motivo de admissão noutra forma de prestação de serviço ou de passagem à reserva de disponibilidade, deve obrigatoriamente ser apreciado e classificado o seu desempenho nas vertentes indicadas nas alíneas a) e b) do n.º 1.