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Artigo 21.ºEncabeçamento máximo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/05/2016
De modo a permitir a adaptação ao limite de encabeçamento máximo, por se tratar de uma raça de pastoreio itinerante, no ano de 2016, o compromisso previsto na alínea b) do artigo 10.º não é aplicável à raça Serrana, da espécie caprina.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/05/2016

Portaria n.º 338-A/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/02/2015 a 30/05/2016