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Versão histórica — texto em vigor a 17/03/2020.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 73-A/2020

Ver no Diário da República

Objeto

Requisição civil

Duração

Autoridade responsável pela execução da requisição

Competência para atos de gestão corrente

Regime laboral aplicável

Entrada em vigor