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Portaria n.º 79/2012

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Sem texto consolidado para Artigo 2 em 27/03/2012

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Sem texto consolidado para Artigo 9 em 27/03/2012

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Artigo 1.ºRevogado

Estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

1 - A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Recursos Humanos;
b) Direção de Serviços de Património e Aquisições;
c) Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade;
d) Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação;
e) Direção de Serviços de Auditoria e Inspeção.
2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 3.ºRevogado

Direção de Serviços de Património e Aquisições

À Direção de Serviços de Património e Aquisições, abreviadamente designada por DSPA, compete:
a) Preparar, propor e executar as medidas relativas à gestão dos recursos patrimoniais que sejam necessários ao funcionamento do Conselho de Ministros e dos gabinetes do Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na PCM, bem como das entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas para o efeito;
b) Gerir os contratos com fornecedores no quadro do funcionamento do sistema de compras públicas, assegurando as funções de unidade ministerial de compras;
c) Administrar, conservar e zelar pela segurança dos imóveis afetos, nomeadamente a residência oficial do Primeiro-Ministro, respetivos recheio e equipamentos, sem prejuízo das atribuições cometidas aos serviços e organismos responsáveis pela administração do património cultural imóvel e instalações museológicas;
d) Organizar a manutenção e conservação dos bens e equipamentos integrados nos imóveis referidos na alínea anterior, mantendo atualizado o respetivo inventário;
e) Recolher e centralizar a informação respeitante ao património imobiliário da PCM, excluindo a referente ao património cultural imóvel, no âmbito das suas funções de unidade de gestão patrimonial;
f) Gerir os sistemas de segurança das instalações, bens e equipamentos confiados à SG;
g) Assegurar o cumprimento do Regulamento de Viaturas Automóveis, bem como a afetação de viaturas e motoristas aos gabinetes e entidades;
h) Coordenar a execução, na PCM, dos programas para o desenvolvimento de políticas de eficiência energética na Administração Pública, nos termos que lhe sejam definidos;
i) Emitir as autorizações de parqueamento.
Artigo 5.ºRevogado

Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação

À Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação, abreviadamente designada por DAJD, compete:
a) Prestar assessoria técnica, jurídica e administrativa que seja solicitada para o Conselho de Ministros e para os gabinetes do Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na PCM, assegurando ainda apoio informativo, técnico, administrativo e documental às entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas específicas;
b) Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos a Conselho de Ministros, ou a despacho do Primeiro-Ministro, dos ministros e dos demais membros do Governo integrados na PCM, cuja tramitação não esteja cometida a outro serviço ou organismo, designadamente no que respeita ao estatuto de utilidade pública e ao reconhecimento de fundações;
c) Assegurar o apoio ao processo legislativo do Governo, na medida em que tal lhe seja solicitado;
d) Instruir processos disciplinares, inquéritos ou averiguações de que seja incumbida;
e) Colaborar na formalização dos contratos em que a SG ou as entidades por ela apoiadas tenham de intervir, quando para tal solicitada;
f) Preparar e encaminhar a informação interna classificada;
g) Praticar os atos de expediente administrativo solicitados superiormente;
h) Assegurar todas as tarefas em matéria de informação, documentação, arquivo e expediente que não façam parte das atribuições de unidades orgânicas flexíveis ou matriciais.
Artigo 7.ºRevogado

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em quatro.
Artigo 8.ºRevogado

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em uma a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.