Pelo exercício de funções docentes nos estabelecimentos de educação e de ensino público em regime de acumulação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, aplica-se o índice remuneratório correspondente ao escalão em que o docente se encontra posicionado.
Artigo 7.º — Regime remuneratório
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/08/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2024
Portaria n.º 188-G/2024/1 - 1.ª Série(16/08/2024)
Alterado