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Versão histórica — texto em vigor a 30/01/2002.Ver versão atual →
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Portaria n.º 92/2002

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Anexo - REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO SEIXAL

Sede e funcionamento

1 - O Julgado de Paz do Seixal fica sediado no Beco dos Cordoeiros, 11-13, no Seixal.
2 - O período de funcionamento do Julgado de Paz é das 11 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

Coordenação do Julgado de Paz

1 - A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, de entre os que exerçam aí funções, tenha obtido a classificação mais elevada no respectivo concurso de recrutamento e selecção.
2 - Nas ausências e impedimentos do juiz de paz-coordenador, este será substituído pelo que, de entre os que exerçam funções no Julgado de Paz, tenha obtido melhor classificação no concurso de recrutamento e selecção.

Secção

O Julgado de Paz dispõe de uma secção dirigida pelo juiz a quem competir a respectiva coordenação nos termos do artigo anterior.

Distribuição

Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço do Julgado de Paz.

Serviço de Mediação

1 -O Serviço de Mediação é assegurado por mediadores, aos quais compete, designadamente, realizar a pré-mediação, quando solicitada, informar as partes acerca da escolha do mediador, facultar aos interessados o regulamento interno do Serviço de Mediação e demais legislação conexa.
2 -Na falta de indicação das partes, a escolha do mediador ou mediadores que intervêm na mediação é efectuada de forma a garantir a igualdade de repartição do Serviço de Mediação.

Competência da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial

À Direcção-Geral da Administração Extrajudicial compete:
a) Elaborar, mensalmente, as escalas de turno dos mediadores e zelar pelo respectivo cumprimento;
b) Proceder ao pagamento da remuneração dos juízes de paz;
c) Proceder ao pagamento das mediações efectuadas.

Competência da Câmara Municipal do Seixal

À Câmara Municipal do Seixal compete fixar o horário de pessoal do Serviço de Atendimento e do Serviço de Apoio Administrativo e zelar pela respectiva observância.

Serviço de Atendimento

1 -O Serviço de Atendimento é assegurado, preferencialmente, por licenciados em Direito ou por solicitadores.
2 -A coordenação do Serviço de Atendimento é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.

Competências

As competências do Serviço de Mediação e do Serviço de Atendimento são as previstas nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 329/2001, de 20 de Dezembro.

Serviço de Apoio Administrativo

1 -Para além das competências previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 329/2001, de 20 de Dezembro, compete-lhe, designadamente:
a)Proceder à distribuição de processos pelos juízes de paz;
b)Receber e expedir correspondência;
c)Proceder às citações e notificações;
d)Manter organizado o arquivo de documentos;
e)Manter organizado o inventário;
f)Manter organizado o registo contabilístico das mediações efectuadas, por mediador;
g)Manter actualizado o registo de assiduidade dos funcionários do Serviço de Atendimento e do Serviço de Apoio Administrativo;
h)Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz.
2 -A coordenação do Serviço de Apoio Administrativo é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.

Disposição final

O Julgado de Paz do Seixal rege-se pelas normas constantes deste regulamento e pelo protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça e a Câmara Municipal do Seixal em 26 de Novembro de 2001.