A presente portaria estabelece um regime especial de alienação da madeira depositada em parques de recepção de madeira ardida, criados nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2003, de 25 de Agosto, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2003, de 9 de Outubro.