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Versão histórica — texto em vigor a 30/03/2015.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 97/2015

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Objeto

1 -A presente portaria procede:
a)À segunda alteração da Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 127/2014, de 25 de junho, que procede à aprovação da data prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 77/2011, de 20 de junho, 74/2012, de 26 de março, 15/2013, de 28 de janeiro, e 15/2015, de 30 de janeiro;
b)À primeira alteração da Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro, que procede à aprovação da data prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 75/2012, de 26 de março, 256/2012, de 29 de novembro, 13/2014, de 22 de janeiro, e 15/2015, de 30 de janeiro.
2 -A presente portaria procede ainda à aprovação das datas previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2015, de 30 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2015, de 30 de janeiro.

Alteração à Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro

O n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 127/2014, de 25 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 -A data prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 77/2011, de 20 de junho, 74/2012, de 26 de março, 15/2013, de 28 de janeiro, e 15/2015, de 30 de janeiro, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de gás natural, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos anuais superiores a 10 000 m3 que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento, é fixada em 31 de dezembro de 2017.
2 -(Revogado).

Alteração à Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro

O artigo 2.º da Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
A data prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 75/2012, de 26 de março, 256/2012, de 29 de novembro, 13/2014, de 22 de janeiro, e 15/2015, de 30 de janeiro, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de eletricidade, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos em AT, MT e BTE que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento, é fixada em 31 de dezembro de 2017.»

Data de extinção das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3

A data prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2015, de 30 de janeiro, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de gás natural, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 que não exerçam o direito de mudança para um comercializador de mercado livre, é fixada em 31 de dezembro de 2017.

Data de extinção das tarifas transitórias para fornecimentos de eletricidade aos clientes finais com consumos em baixa tensão normal

A data prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, alterado pelo Dzecreto-Lei n.º 15/2015, de 30 de janeiro, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de eletricidade, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos em BTN que não exerçam o direito de mudança para um comercializador de mercado livre, é fixada em 31 de dezembro de 2017.

Revogação

É revogado o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 127/2014, de 25 de junho.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015.