- 1 -A inscrição para o exame é apresentada nos serviços regionais de acesso ao ensino superior do distrito ou Região Autónoma (adiante designados por serviços de acesso) onde o estudante tenha residência permanente ou, se residente no estrangeiro, tenha constituído domicílio para este efeito.
- 2 -O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:
- a)Boletim de inscrição devidamente preenchido;
- b)Boletim de curriculum vitae devidamente preenchido;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz o disposto nas alíneas b) e c) do artigo 4.º;
- d)Documentos (diplomas, certificados de habilitações, relatórios e obras de que seja autor) que o candidato considere úteis para demonstrar as suas habilitações e currículo;
- e)Fotocópia simples do bilhete de identidade.
- 3 -Os boletins a que se referem as alíneas a) e b) são de modelo a fixar pela Direcção-Geral do Ensino Superior, adiante designada por DGESup, a adquirir pelos interessados nos serviços de acesso.
- 4 -Devem igualmente proceder à inscrição, nos mesmos termos e prazo, os candidatos que pretendam utilizar-se do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 22.º
- 5 -A anulação da inscrição pode ser solicitada pelo candidato dentro do prazo em que aquela decorre e até vinte e quatro horas antes do início da prova específica a que se refere a alínea c) do artigo 7.º, mediante requerimento dirigido ao director-geral do Ensino Superior.
- 6 -A inscrição no exame está sujeita ao pagamento da quantia de (euro) 20, que constitui receita da DGESup.
- 7 -Uma cópia do boletim de inscrição é devolvida ao candidato como recibo de entrega.
Artigo 5.º — Inscrição
Vigente desde: 01/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2002