Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Modernização das Embarcações de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de apoio à modernização das embarcações de pesca, nos termos do Regulamento (CE) n.º 2792/99, do Conselho, de 17 de Dezembro, e do previsto no Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que cria o MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Âmbito e objectivos
Este regime tem como objectivo apoiar a modernização ou reconversão de embarcações de pesca dirigida a:
Promotores
Podem apresentar candidaturas os proprietários ou locatários de embarcações legalmente registadas na frota de pesca do continente.
Condições gerais de acesso
São condições gerais de acesso para candidatura a este regime:
Condições especiais de acesso
São condições especiais de acesso para candidatura a este regime:
Projectos não enquadráveis
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Para efeitos de concessão dos apoios previstos neste regime, não são elegíveis as seguintes despesas:
Critérios de selecção
AF = 0,3 AE + 0,3 AT + 0,4 AS
AE - apreciação económica e financeira;
AT - apreciação técnica;
AS - avaliação sectorial.
AF = 0,4 AT + 0,6 AS
Natureza e montante dos apoios
Candidaturas
Apreciação e decisão
Atribuição dos apoios
Correcções financeiras
Obrigações dos promotores
Sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, constituem obrigações dos promotores:
Alteração do projecto
Disposição transitória
No caso das candidaturas a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, considera-se, para efeito do disposto no artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 14.º, a data de apresentação da candidatura aos programas PROPESCA 94/99 ou Iniciativa Comunitária Pesca, desde que reformuladas no prazo previsto naquela disposição.
Autonomia financeira = (CP/AL) x 100
em que:
CP = capitais próprios da empresa, incluindo os suprimentos e ou empréstimos de sócios ou accionistas que contribuam para garantir o indicador referido, desde que venham a ser incorporados em capital próprio antes da assinatura do contrato;
AL = activo líquido da empresa.
(ver quadros no documento original)
Metodologia para a avaliação final (AF)
AE = taxa interna de rendibilidade (TIR) do projecto de investimento.
A TIR será pontuada de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
AT = IE + NA + OP
Idade da embarcação (IE):
Menos de 15 anos - 30 pontos;
De 15 a 25 anos - 50 pontos;
Mais de 25 anos - 40 pontos.
Nível médio de actividade nos dois últimos anos (NA):
Menos de 75 dias - 10 pontos;
De 75 a 150 dias - 20 pontos;
Mais de 150 dias - 25 pontos.
(ver quadro no documento original)
AS = VO + PS
(ver quadro no documento original)
Definição de pequenas e médias empresas (PME)
Se a empresa for propriedade de sociedades públicas de investimento, sociedades de capital de risco ou investidores institucionais, desde que estes últimos não exerçam, a título individual ou conjuntamente, qualquer controlo sobre a empresa;
Se o capital se encontrar disperso de maneira que não seja possível determinar quem o detém e se a empresa declarar que pode legitimamente presumir que não é propriedade, em 25% ou mais, de uma empresa ou, conjuntamente, de várias empresas que não se enquadrem na definição de PME.