Aprova o regulamento do próximo concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada
Abertura de concurso e sua publicitação
Constituição e funcionamento do júri
Conteúdo do aviso de abertura
Do aviso de abertura de concurso devem constar obrigatoriamente:
Prazo para apresentação de candidatura
Opositores ao concurso
Poderão ser opositores ao concurso os secretários de embaixada que, à data da publicação do aviso de abertura, preencham os requisitos exigidos no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 153/2005, de 2 de Setembro.
Apresentação de candidatura
Métodos de selecção a utilizar
Elaboração e publicitação da lista de candidatos
Aplicação dos métodos de selecção
Homologação e publicitação da lista de classificação final. Recursos
Provimento