Aprova o Regulamento de Aplicação da Subsecção n.º 31, «Instalação de Organizações de Produtores Florestais», da acção «Gestão sustentável e estabilidade ecológica das florestas», da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural do Eixo Prioritário III dos programas operacionais regionais (medida AGRIS)
Objecto
Objectivos
A concessão de ajudas no âmbito deste Regulamento tem como objectivos, nomeadamente, a promoção e consolidação do associativismo florestal através do apoio à constituição e arranque de organizações de produtores florestais ou seus núcleos e das estruturas organizativas de baldios, no sentido da generalização e profissionalização de uma gestão sustentável da floresta.
Beneficiários
Condições de acesso
Investimentos elegíveis
São considerados elegíveis os investimentos relativos à constituição, instalação e funcionamento das entidades beneficiárias, realizados num período máximo de cinco anos a contar da data de apresentação da candidatura.
Despesas elegíveis
Forma e nível das ajudas
Apresentação das candidaturas
As candidaturas são entregues nas direcções regionais de agricultura durante os meses de Janeiro e Fevereiro, em formulário próprio e acompanhadas dos elementos indicados nas respectivas instruções.
Análise das candidaturas
A análise das candidaturas compete ao coordenador da medida AGRIS, que as remete ao gestor da intervenção operacional regional, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
Parecer da unidade de gestão
O gestor formula as propostas de decisão sobre as candidaturas e submete-as a parecer da unidade de gestão.
Decisão sobre as candidaturas
Critérios de prioridade
Para efeitos do n.º 3 do artigo anterior, consideram-se os critérios de prioridade a seguir indicados, por ordem decrescente de importância:
Contrato de atribuição de ajudas
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários ficam obrigados, nomeadamente, a cumprir os planos de acção apresentados nos termos fixados pelo contrato de atribuição de ajudas.
Execução dos investimentos
Pagamento das ajudas
Normas transitórias