A Turismo de Leiria-Fátima pode estabelecer relações de cooperação, parceria ou associação, no âmbito das suas atribuições, com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Artigo 4.º — Cooperação e articulação com outras entidades
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008