O presente regulamento é aplicável às seguintes entidades integradas nas áreas governativas da agricultura e do mar:
- a)Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
- b)Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;
- c)Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
- d)Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;
- e)Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;
- f)Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;
- g)Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.