Procede à regulamentação das consequências jurídicas do não cumprimento temporário da obrigação de pagamento da compensação anual ao Sistema Elétrico Nacional, e das condições para o afastamento da sua conversão em incumprimento definitivo
Objeto
A presente portaria procede à regulamentação das consequências jurídicas do não cumprimento temporário da obrigação de pagamento da compensação anual, prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro, e das condições para o afastamento da sua conversão em incumprimento definitivo.
Pedido em caso de incumprimento temporário e requisitos para a sua aceitação
Pressupostos para a declaração de afastamento da situação de incumprimento definitivo
Dever de comunicação
As decisões adotadas ao abrigo da presente portaria e do Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro, são comunicadas à Direção-Geral da Energia e Geologia, devendo esta transmitir as mesmas à entidade onerada com a obrigação legal de aquisição de eletricidade produzida em regime especial.
Dedução do valor das prestações mensais vencidas e em falta
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 21 de março de 2013.