Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo Português de Carbono
Entidades gestoras
A gestão do Fundo Português de Carbono, adiante designado por Fundo, é assegurada pelo comité executivo da Comissão para as Alterações Climáticas (CAC), na vertente técnica, e pela Direcção-Geral do Tesouro (DGT), na vertente financeira, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março.
Gestão do Fundo
Aprovação e formalização dos actos de gestão
Activos e tipologia de projectos
O Fundo pode realizar investimentos em todo o tipo de activos que permitam atingir os objectivos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março.
Despesas
Fiscalização
A DGT submete anualmente um relatório sobre a gestão das disponibilidades do Fundo ao Ministro de Estado e das Finanças.
Aplicação de rendimentos
Os rendimentos ou outros tipos de retorno gerados pelos projectos do Fundo serão integralmente capitalizados.
Extinção do Fundo
Em caso de extinção do Fundo, o destino dos meios financeiros a este afectos, apurados após a respectiva liquidação, será determinado por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.