- 1 -Os apanhadores registados podem ainda ser licenciados para berbigoeiro e ou ganchorra de mão, com as características definidas nos regulamentos de pesca de águas interiores não marítimas ou pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, republicada pela Portaria n.º 769/2006, de 7 de Agosto e alterada pelas Portarias n.os 1067/2006, de 28 de Setembro, e 254/2008, de 7 de Abril.
- 2 -O regime previsto nos artigos 13.º, 14.º e 15.º do Regulamento da Apanha, aprovado pela Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro, na redacção dada pela Portaria n.º 144/2006, de 20 de Fevereiro, e pela presente portaria, aplicam-se, igualmente, no caso da pesca apeada com majoeiras e com galheiro, no rio Cávado.
Artigo 5.º — Aplicação do regime aos pescadores apeados
Vigente desde: 06/12/2010
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Em vigor desde 06/12/2010