Aprova o Regulamento dos Beneficiários do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P., e revoga a Portaria n.º 762/96, de 27 de Dezembro
Objecto
É aprovado o Regulamento dos Beneficiários do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P., abreviadamente designado por IASFA, I. P., publicado em anexo à presente portaria e da qual é parte integrante.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 762/96, de 27 de Dezembro.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, em 1 de Outubro de 2010.
ANEXO
REGULAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DO INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I. P.
Beneficiários da acção social complementar
Membros do agregado familiar
Direitos dos beneficiários
Deveres dos beneficiários
Perda da qualidade de beneficiário
Perde definitivamente a qualidade de beneficiário e o direito a quaisquer prestações sociais conferidas pelo IASFA, I. P., aquele que:
Extinção e suspensão de benefícios
Assistência financeira
Aos beneficiários que, no âmbito da assistência financeira, contraiam empréstimos, conforme previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/2009, de 4 de Setembro, será a respectiva prestação mensal liquidada através de desconto directo nas remunerações, pensões ou subsídios auferidos, pelas entidades processadoras dos mesmos.
Disposições finais