- 1 -De forma a assegurar os objetivos do Incentivo e a natureza cultural das obras, em conformidade com o previsto no artigo 54.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os projetos são objeto de avaliação pelas suas características culturais e pelo seu contributo para a valorização da cinematografia, do audiovisual e dos recursos nacionais, mediante uma tabela de análise e classificação, anexa ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante.
- 2 -Para obter o certificado que garante a qualificação cultural do projeto, o projeto deve atingir na tabela de análise e classificação um mínimo de 40 pontos no total das partes A, B e C, dos quais pelo menos 10 pontos no subtotal das secções A1 e A2 da parte A, e pelo menos 15 pontos, no subtotal das partes B e C, dos quais pelo menos 2 pontos na secção C2.
- 3 -A pontuação obtida na tabela de análise e classificação, em anexo ao presente Regulamento, pelas obras cuja rodagem decorra em, pelo menos, 50 % do seu tempo em territórios de baixa densidade ou nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, é majorada em 20 %, arredondada por excesso à unidade, até ao limite da pontuação máxima da tabela.
- 4 -A entidade beneficiária deve empregar pelo menos 1 estagiário remunerado, de nacionalidade portuguesa ou residente em Portugal, em pelo menos 50 % dos departamentos técnico-criativos de produção e pós-produção, durante pelo menos 50 % dos dias de rodagem ou de pós-produção realizada em Portugal.
- 5 -Para os efeitos previstos no número anterior, são apenas considerados estagiários que tenham obtido o grau académico de mestre, licenciado ou diplomado em cursos técnicos profissionais nos dois anos anteriores ao requerimento de admissão ao benefício do Incentivo.
Artigo 6.º — Requisitos de elegibilidade relativos a conteúdo cultural e promoção de recursos nacionais
Vigente desde: 28/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2024
Referências (3)
- Artigo 54.º
- Artigo 107.º
- Artigo 108.º