- 1 -Constituem deveres dos jovens participantes no Programa OTL:
- a)A assiduidade;
- b)O cumprimento dos horários e orientações definidos pela entidade promotora no quadro das actividades a desenvolver no projecto;
- c)A utilização de um elemento identificativo fornecido pelo IPJ;
- d)A aceitação das condições do presente Regulamento.
- 2 -O não cumprimento da alínea a) do número anterior por um período superior a dois dias seguidos ou três interpolados dará lugar à exclusão do projecto, sem direito a qualquer bolsa.
- 3 -Em caso de força maior, designadamente doença do jovem participante, o mesmo poderá ser incluído noutro projecto até completar duas semanas de participação no Programa.
Artigo 11.º — Deveres dos jovens participantes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/12/1996
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/12/1996
Original
Em vigor de 04/05/1996 a 22/12/1996