- 1 -A concessão do apoio é formalizada através da celebração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre o IPDJ, I. P., e o clube desportivo.
- 2 -A transferência do apoio financeiro ocorre após a assinatura do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, entre o IPDJ, I. P., e o clube desportivo.
- 3 -A concessão do apoio ao abrigo da medida REATIVAR DESPORTO implica o cumprimento das seguintes condições:
- a)Filiação de, pelo menos, 85 % dos atletas declarados para a época de 2018/19, na época desportiva em curso à data da apresentação do relatório final;
- b)Manutenção, na época desportiva em curso à data da apresentação do relatório final, do número total de treinadores de desporto inscritos nas federações, comparativamente com a época de 2018/19;
- c)Apresentação, no período a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, de um montante de despesas elegíveis igual ao apoio concedido.
- 4 -O não cumprimento do estabelecido no número anterior implica a devolução do apoio transferido, nos seguintes termos, e pela respetiva ordem:
- a)O incumprimento do estabelecido na alínea a) do número anterior determina a devolução parcial do montante de apoio, calculada de forma proporcional;
- b)O incumprimento do estabelecido na alínea b) do número anterior determina a devolução de 10 % do montante de apoio;
- c)O incumprimento do estabelecido na alínea c) do número anterior determina a devolução do montante não executado.
- 5 -O contrato-programa é publicitado na página de Internet do IPDJ, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento.
- 6 -O clube desportivo beneficiário do apoio encontra-se obrigado a publicitar o nome da medida, por extenso, e os logótipos do IPDJ, I. P., em todos os suportes gráficos e digitais ou ações de promoção e/ou divulgação produzidos.
Artigo 5.º — Formalização do apoio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/11/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2021
Portaria n.º 263/2021 - 1.ª Série(24/11/2021)
Original