Os avisos de abertura de candidaturas ao PROCOOP são fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, e estabelecem, entre outras matérias:
- a)Dotação orçamental por resposta social e/ou território, podendo ser definidas dotações específicas dirigidas a candidaturas cujas respostas sociais foram objeto de financiamento público (comunitário ou nacional);
- b)Período de validade das candidaturas;
- c)Local de entrega da candidatura;
- d)Prazo para apresentação da candidatura.