- 1 -A entidade concorrente deve manter atualizada no sistema de informação, denominado SISSCOOP, a informação referente à identificação da instituição, frequências das respostas sociais dos acordos de cooperação em vigor e número de utentes extra acordo nas referidas respostas sociais.
- 2 -A entidade concorrente deve cumprir as normas legais e regulamentares em vigor, referentes à eleição, designação e recondução dos membros dos seus órgãos sociais, mediante apresentação da ata da última eleição e respetiva tomada de posse.
Artigo 8.º — Informações obrigatórias
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021