- 1 -A lista final de classificação depois de aprovada pelo Gestor do Fundo é enviada aos candidatos nos termos do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Os candidatos podem apresentar reclamação, no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.
- 3 -Após o decurso do prazo referido no número anterior o Gestor do Fundo procede à notificação da decisão de atribuição do subsídio aos candidatos selecionados e indica expressamente o montante de financiamento, e os documentos necessários à celebração do contrato a que se refere o artigo seguinte.
Artigo 12.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 04/08/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2014
Referências (1)
- Artigo 70.º