- 1 -As unidades dispõem de um regulamento interno de funcionamento que contém, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Direção técnica, direção clínica e mapa de pessoal, no qual seja indicado o número de profissionais por categoria, bem como o correspondente número de horas a afetar à unidade;
- b)Direitos e deveres dos utentes e seus familiares ou cuidadores informais;
- c)Serviços e cuidados disponíveis;
- d)Condições de pagamento do valor dia, por parte do utente, definidas para as unidades de internamento de média duração e reabilitação, de longa duração e manutenção e de ambulatório;
- e)Condições do depósito de bens;
- f)Condições de admissão, mobilidade, alta e reserva de lugar;
- g)Horários de funcionamento, nomeadamente, horário das refeições;
- h)Gestão de reclamações;
- i)Demais regras de funcionamento.
- 2 -O regulamento interno é elaborado pela entidade promotora e gestora da unidade e, antes da entrada em funcionamento da unidade, é enviado à ECR para aprovação, a efetuar no prazo máximo de 30 dias úteis, contados da data da receção do mesmo.
Artigo 9.º — Regulamento interno das unidades
AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/09/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2018
Portaria n.º 249/2018 - 1.ª Série(06/09/2018)
Alterado
Em vigor de 01/03/2017 a 06/09/2018
Portaria n.º 50/2017 - 1.ª Série(02/02/2017)
Comparar com a versão em vigorOriginal