- 1 -Compete ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) operacionalizar as linhas de apoio previstas nas alíneas a) e c) do artigo 1.º, sendo os respetivos apoios financeiros concedidos e pagos através do Fundo de Fomento Cultural.
- 2 -Compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) operacionalizar a linha de apoio prevista na alínea b) do artigo 1.º e proceder ao pagamento dos respetivos apoios financeiros.
Artigo 3.º — Operacionalização das linhas de apoio
Vigente desde: 03/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2020
Referências (2)
- Artigo 1.º
- Alínea b) do Artigo 1.º