- 1 -A organização das provas é da competência de um júri designado pelo presidente da Escola, ouvidas a direção e a comissão técnico-científica do Departamento de Teatro.
- 2 -Compete ao júri, designadamente:
- a)Dar execução às provas e proceder à sua apreciação de acordo com as normas e critérios de avaliação fixados no presente Regulamento;
- b)Proceder às operações de seleção e seriação dos candidatos.
Artigo 12.º — Júri das provas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/04/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2023
Portaria n.º 106/2023 - 1.ª Série(17/04/2023)
Original