- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, os pedidos de reconhecimento apresentados são analisados com base nos seguintes critérios:
- a)Competência técnica e científica da entidade formadora;
- b)Experiência profissional do responsável técnico e dos formadores;
- c)Meios e infraestruturas a afetar à formação.
Artigo 4.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 30/06/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2015
Referências (1)
- Artigo 3.º