- 1 -São destinatários das Incubadoras os desempregados inscritos no IEFP, I. P., incluindo desempregados à procura do primeiro emprego, com idade igual ou superior a 23 anos.
- 2 -O requisito etário estabelecido no número anterior não é aplicável nas seguintes situações:
- a)Jovens detentores de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- b)Jovens que não trabalham, não estudam e não se encontram em formação (NEET), desde que aceitem frequentar oferta de educação ou formação, no caso de não terem uma qualificação de nível 2 do QNQ;
- c)Jovens em situação de particular desfavorecimento ou afastamento prolongado do mercado de trabalho, nos termos definidos no regulamento específico previsto no artigo 18.º
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser adotados critérios específicos para a priorização de determinados públicos no processo de seleção dos desempregados, designadamente jovens NEET, beneficiários de prestações de desemprego ou de rendimento social de inserção, ou outros a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho.
- 4 -A formalização da participação dos destinatários nas Incubadoras é feita mediante carta de compromisso, em modelo definido pelo IEFP, I. P.
- 5 -A participação dos destinatários nas Incubadoras é de caráter voluntário, sendo considerada para efeitos de procura ativa de emprego, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua atual redação.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 12/10/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2021