- 1 -São destinatários da presente medida as pessoas inscritas como desempregados no IEFP, I. P, há pelo menos 3 meses consecutivos.
- 2 -O prazo mínimo de inscrição estabelecido no número anterior é dispensado quando se trate de:
- a)Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, sem prejuízo do previsto no número seguinte;
- b)Beneficiário de prestação de desemprego;
- c)Beneficiário do rendimento social de inserção;
- d)Pessoa com deficiência e incapacidade;
- e)Pessoa que integre família monoparental;
- f)Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
- g)Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- h)Vítima de violência doméstica;
- i)Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
- j)Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
- k)Ex-recluso ou aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- l)Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- m)Pessoa desempregada nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego e que não tenha registos na segurança social ou noutro regime de proteção social obrigatório, como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente;
- n)Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em regime de contrato, regime de contrato especial ou regime de voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- o)Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- p)Pessoa a quem tenha sido reconhecido o estatuto do cuidador informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- q)Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP, I. P.;
- r)Pessoa que seja beneficiária da medida Emprego Interior Mais;
- s)Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.
- 3 -Não são elegíveis os jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, com qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2, é equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEFP, I. P., na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
- 5 -Para efeitos da presente portaria, o tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.
Artigo 6.º — Destinatários
Vigente desde: 23/09/2024
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Em vigor desde 23/09/2024