- 1 -O aviso de abertura do procedimento concursal é publicado, pela entidade responsável pela sua realização:
- a)Sempre que seja obrigatória a publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP):
- i)Na BEP, acessível em www.bep.gov.pt, através do preenchimento de formulário próprio, de forma integral;
- ii)Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
- iii)No sítio da internet da entidade, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
- b)Quando não seja obrigatória a publicitação na BEP:
- i)Na 2.ª série do Diário da República, de forma integral;
- ii)No sítio da internet da entidade, disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República.
- a)Sempre que seja obrigatória a publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP):
- 2 -A entidade responsável pela realização do procedimento concursal pode ainda proceder à publicitação através de outros meios de divulgação, designadamente em jornal de expansão nacional, por extrato.
- 3 -Exceto quando publicado por extrato, o aviso de abertura do procedimento concursal contém obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação do ato que autoriza o procedimento e da entidade que o realiza;
- b)Número de postos de trabalho a ocupar, quando não se destine à constituição de reservas, e modalidade de vínculo de emprego público a constituir;
- c)Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas;
- d)Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o mapa de pessoal, com a identificação da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar e a carreira e a categoria do trabalhador;
- e)Posição remuneratória ou, havendo lugar à negociação do posicionamento remuneratório, aquela que o dirigente máximo do órgão ou serviço pondera vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar, determinada em função das disponibilidades orçamentais, sem prejuízo da possibilidade de, fundamentadamente, poder vir a oferecer posição diferente nos termos e com observância dos limites legalmente definidos;
- f)Requisitos gerais e especiais de admissão legalmente previstos;
- g)Indicação sobre se o procedimento concursal é ou não restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
- h)Identificação da autorização do recrutamento, quando possam ser recrutados trabalhadores sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo resolutivo;
- i)Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF);
- j)Indicação da possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos previstos na lei;
- k)Indicação de que não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
- l)Forma de apresentação da candidatura;
- m)Prazo de candidatura e, sempre que possível, indicação da data em que termina o prazo de entrega, ou expedição, das candidaturas;
- n)Local e endereço postal ou eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura;
- o)Métodos de seleção, incluindo as condições específicas da sua realização e respetiva valoração;
- p)Indicação da possibilidade de opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
- q)Fundamentação da opção pela utilização dos métodos de seleção de forma faseada, sendo o caso;
- r)Tipo, forma e duração das provas de conhecimentos, bem como os respetivos temas e bibliografia;
- s)Composição e identificação do júri;
- t)Identificação dos documentos que devem instruir a candidatura;
- u)Forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos;
- v)Número de lugares a preencher por pessoas com deficiência.
- 4 -A publicação, por extrato, do aviso de abertura do procedimento concursal deve mencionar a identificação da entidade que realiza o procedimento, o número e caracterização dos postos de trabalho a ocupar, a identificação da carreira, categoria e área de formação académica ou profissional exigida, o prazo de candidatura, bem como a referência ao local onde se encontra a publicação integral.
- 5 -A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
Artigo 11.º — Publicitação do procedimento concursal
Vigente desde: 09/09/2022
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Em vigor desde 09/09/2022