- 1 -O não cumprimento pela OPSA das obrigações constantes do programa sanitário e do protocolo estabelecido, nomeadamente no que se refere à execução das ações sanitárias para a manutenção e melhoria do estatuto sanitário das explorações, e ainda taxas de execução anuais inferiores a 75 % nos diferentes planos determinam a cessação do reconhecimento como OPSA.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica sempre que as ações sanitárias não tenham sido cumpridas, total ou parcialmente, por motivos de força maior, devidamente justificados.
- 3 -O reconhecimento de uma OPSA será ainda retirado, caso esta não tome medidas adequadas e atempadas para corrigir deficiências identificadas e notificadas pela DGAV.
- 4 -A avaliação das OPSA é realizada pela DGAV de acordo com o cumprimento dos objetivos sanitários constantes dos seus programas sanitários, em dois graus: não cumpre os objetivos ou cumpre os objetivos inscritos no programa sanitário.
- 5 -A classificação prevista no número anterior como «cumpre os objetivos», nomeadamente no que respeita a condições de obtenção de indemnidade às doenças B da lista da LSA nos concelhos onde se insere a OPSA, permite a inclusão nos programas sanitários de intervenções relativas a doenças classificadas como C e D no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882, de 3 de dezembro, constantes do PNSA.
- 6 -A decisão sobre o previsto no número anterior, caberá à DGAV, analisada a situação epidemiológica e ouvida a comissão técnica referida no n.º 4 do artigo 3.º
- 7 -A classificação prevista no número anterior como «não cumpre os objetivos» implica a apresentação de relatório das circunstâncias que originaram a não concretização dos objetivos, podendo ser aplicada penalização financeira à subvenção por decisão da DGAV, ouvida a comissão técnica referida no n.º 4 do artigo 3.º
Artigo 13.º — Avaliação e sanções aplicáveis
Vigente desde: 16/09/2022
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Em vigor desde 16/09/2022