Todos os mergulhadores devem ser submetidos a treinos com a maior continuidade possível. Estabelecem-se como guia os tempos mínimos de exercícios periódicos, que são os seguintes:
- a)Os mergulhadores-sapadores e os mergulhadores-nadadores de combate devem treinar um mínimo de 270 minutos por trimestre à máxima profundidade praticável e com todos os aparelhos de mergulho para cuja condução estejam habilitados;
- b)Os mergulhadores-vigias devem realizar dois treinos mensais, que consistem num mergulho nas obras vivas de um navio, com a duração mínima de 90 minutos, e um exercício no âmbito da busca e salvamento, nomeadamente recuperação de náufrago a nado.