- 1 -A atualização da tabela anexa ao presente regulamento deve refletir qualquer alteração de competências da SGE, GEE, DGAE, DGC ou ASAE.
- 2 -A atualização da tabela anexa pode ocorrer de duas formas:
- a)Após a integração de proposta de novo processo de negócio na «lista consolidada», nos termos do n.º 3;
- b)Após aceitação pelo órgão de coordenação de inclusão na tabela de processos de negócio já previstos na «lista consolidada».
- 3 -Sempre que se proceda à inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio nos termos do n.º 2, estes podem ser utilizados em SI a partir do momento da sua publicitação na «lista consolidada».
- 4 -Fica vedada a eliminação de documentos e agregações relativos a processos de negócio expressos na «lista consolidada» até que estes se encontrem fixados em regulamento aplicável à SGE, à DGAE, à DGC, à ASAE e ao GEE.
- 5 -A atualização da «lista consolidada» a que alude o n.º 2 precede, obrigatoriamente, à formalização que decorre da revisão do presente regulamento, nos termos do artigo 21.º
Artigo 19.º — Atualização da tabela de seleção
Vigente desde: 19/11/2021
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Em vigor desde 19/11/2021