Alteração ao Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental
Os artigos 4.º, 5.º, 7.º e o anexo ii do Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Período(s) de um ou mais meses, entre 1 de setembro e 31 de dezembro de 2022.