Ao processo de avaliação dos investigadores aplicam-se as fichas de avaliação dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) constantes em anexo à Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, com exceção da ficha de monitorização anual, a qual consta no anexo i ao presente regulamento.
Artigo 20.º — Fichas
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026