A progressão ao 5.º e 7.º escalões opera-se nos seguintes momentos:
- a)Para os docentes que tenham obtido as menções qualitativas de Excelente ou Muito Bom na avaliação do desempenho imediatamente anterior à progressão - nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 37.º do ECD;
- b)Para os docentes que tenham obtido a menção qualitativa de Bom na avaliação do desempenho imediatamente anterior à progressão - nos termos da alínea b) do n.º 8 do artigo 37.º do ECD, considerando-se a data da obtenção da vaga a da respetiva abertura do procedimento.