- 1 -Compete ao ICNF, I. P., a realização de ações de controlo destinadas a assegurar o cumprimento integral do estabelecido nos contratos, nomeadamente que as despesas declaradas pelos beneficiários dos apoios foram efetuadas.
- 2 -A primeira fase de controlo inicia-se com a apresentação do pedido de pagamento e consiste na verificação da adequação da despesa apresentada pelos beneficiários face aos objetivos contratualizados.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A segunda fase de controlo consiste na verificação física da execução das candidaturas e da realização da respetiva despesa.
Artigo 24.º — Controlos
Vigente desde: 02/10/2013
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