Estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço das fórmulas elementares que se destinem especificamente a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca, enquanto beneficiárias do Serviço Nacional de Saúde
Objeto
A presente portaria estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço das fórmulas elementares, também designadas fórmulas com aminoácidos livres (FAA), nutricionalmente completas, que se destinem especificamente a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca (APLV), enquanto beneficiárias do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Âmbito
Comparticipação
O valor da comparticipação do Estado no preço é de 100 % do Preço de Venda ao Público (PVP), fixado para efeitos de comparticipação, nos termos previstos na presente portaria.
Condições de comparticipação
Procedimento de comparticipação
Avaliação e decisão
Definição, alteração e revisão de preços
Comercialização
Publicitação da comparticipação
Monitorização de utilização
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos após a data de entrada em vigor do despacho a que se refere o artigo 2.º
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos, em 4 de setembro de 2019.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 5.º)
O pedido de inclusão de fórmulas elementares destinadas a crianças com APLV, no regime de comparticipação definido na presente portaria, deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
112566668