- 1 -Pode candidatar-se ao Programa a pessoa singular ou coletiva de direito privado, com fins lucrativos, cuja atividade se enquadre nas CAE constantes do anexo i, cujo estabelecimento esteja localizado na região do Algarve e que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estar regularmente constituída e registada;
- b)Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- c)Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- d)Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
- e)Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
- 2 -A observância dos requisitos é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante todo o período de duração do apoio financeiro.
Artigo 4.º — Requisitos da entidade empregadora
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/12/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/12/2019
Original
Em vigor de 28/09/2012 a 29/12/2019